É verdade que Unimed Brusque distribui “Kits Covid” como forma de prevenção

O site de notícias Pleno News publicou, em 17 de junho, matéria intitulada: Unimed distribui “Kit Covid” com cloroquina e ivermectina.

Segundo a publicação, a Unimed Brusque, em Santa Catarina, está distribuindo kits destinados a profissionais de saúde contendo hidroxicloroquina, ivermectina, vitamina D e zinco quelado, além de orientações de como se medicar de forma preventiva.

A matéria cita a seguinte nota oficial da operadora de saúde:

“A Unimed Brusque, preocupada com a crescente perda de trabalho profissional no combate ao Covid-19, vem a público esclarecer que oportunizou a profilaxia aos profissionais que atuam na linha de frente e também aos médicos cooperados, baseada no protocolo utilizado já há algumas semanas e amplamente divulgado em nível nacional pela Prefeitura de Porto Feliz-SP”.

A matéria publicada por Pleno News relata também que quando a operadora foi questionada a respeito da distribuição dos kits, respondeu que:

“A Unimed Brusque informa que a utilização não era compulsória e após compra conjunta dos insumos tão escassos no mercado na atualidade, foi optado pela distribuição aos que desejaram realizar a profilaxia sugerida. Desta forma, foi entregue o kit, assim como as orientações e assinado o termo de consentimento. Também foram realizados exames para excluir doenças que possam ser agravadas pelo uso da profilaxia”.

Bereia checou as informações e encontrou nota publicada no site da Unimed Brusque, no dia 3 de julho, em que a cooperativa afirma ser a “pioneira no tratamento precoce do Covid-19” e que, entre as medidas adotadas, “a cooperativa realiza, desde março, tratamento com Hidroxicloroquina em pacientes positivados”.

Trecho do comunicado afirma que “há cerca de 40 dias há um movimento médico no Brasil em prol do tratamento precoce, que envolve o uso de medicações como hidroxicloroquina, azitromicina, ivermectina, e zinco quelado”.

Em seguida, o vice-presidente e diretor-técnico da Unimed Brusque, Dr. Eduardo Ballester, relata que “como tudo era muito novo e diariamente estamos escrevendo um capítulo da medicina, nosso protocolo de tratamento já sofreu ao menos três atualizações, não abandonando, no entanto, a essência do tratamento precoce”.

Esse protocolo contraria as recomendações da OMS e também não encontra respaldo nas orientações do Conselho Regional de Medicina.

Em informe publicado dia 17 de julho, a Sociedade Brasileira de Infectologia, defende ser necessário e urgente que, dentre outras medidas, “a hidroxicloroquina seja abandonada no tratamento de qualquer fase da COVID-19”.

A publicação feita no site da cooperativa Unimed Brusque apresenta claramente posição favorável ao uso de hidroxicloroquina em pacientes diagnosticados com a Covid-19. Entretanto, nenhuma informação quanto à distribuição do Kit Covid aos profissionais de saúde e médicos cooperados, como forma de prevenção, consta no site da cooperativa ou em suas mídias digitais oficiais.

As imagens do kit começaram a circular em grupos de WhatsApp e em outras mídias digitais:

Logo em seguida, questionamentos surgiram no Twitter da Unimed Brasil.

Portanto, Bereia classifica a notícia publicada por Pleno News como verdadeira. A resposta da Unimed Brasil confirma que a Unimed Brusque distribuiu kits contendo hidroxicloroquina como forma de prevenção ao Covid-19.

Além disso, mesmo contra as orientações das principais autoridades da área da saúde nacionais e internacionais, consta no site da cooperativa que a hidroxicloroquina é utilizada no tratamento de pessoas infectadas, ainda que em estágio inicial.

***

Referências de checagem:

Pleno News. Unimed distribui ‘Kit Covid’ com cloroquina e ivermectina. Disponível em: https://pleno.news/brasil/cidades/unimed-distribui-kit-covid-com-cloroquina-e-ivermectina.html Consulta em 21/07/2020.

Unimed Brusque. Pioneira no tratamento precoce do Covid-19. Disponível em: https://www.unimed.coop.br/web/brusque/noticias/unimed-brusque-e-pioneira-na-regiao-no-tratamento-precoce-do-covid-19 Consulta em 21/07/2020.

Agência Brasil. OMS anuncia nova suspensão de testes com hidroxicloroquina. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-06/oms-anuncia-nova-suspensao-de-testes-com-hidroxicloroquina Consulta em 21/07/2020.

Conselho Federal de Medicina. CFM se manifesta sobre supostos métodos de prevenção e tratamento da Covid-19. Disponível em: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28723:2020-06-24-19-16-48&catid=3 Consulta em 27/07/2020.

Sociedade Brasileira de Infectologia. Informe n° 16 da Sociedade Brasileira de Infectologia sobre: atualização sobre a hidroxicloroquina no tratamento precoce da covid-19. Disponível em: https://www.infectologia.org.br/admin/zcloud/principal/2020/07/SBI_Informe_16_HCQ_precoce.pdf Consulta em 21/07/2020.

Twitter. Questionamento feito por usuário da plataforma. Disponível em: https://twitter.com/raikasevero/status/1283900340581076994 Consulta em 21/07/2020.

Twitter. Resposta Unimed Brasil. Disponível em: https://twitter.com/unimedbr/status/1284250545440595980 Consulta em 21/07/2020.

Ministro do Supremo Tribunal Eleitoral não promove perseguição religiosa

O site Pleno News publicou dia 28 de junho a seguinte notícia Pr. Silas Malafaia acusa Fachin de perseguição religiosa: ministro do Supremo propôs cassação do mandato por abuso de poder religioso”.

Reprodução/ Pleno News

Pleno News destacou a proposta de cassação de mandato de candidatos, já nas eleições de 2020, por abuso de poder religioso, feita pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral e também membro do Tribunal Superior Federal, Edson Fachin. Como contraposição ao pronunciamento do ministro, a matéria destaca a opinião de Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, que fez um pronunciamento em seu canal do Youtube acusando o ministro Edson Fachin de preconceito e perseguição religiosa. 

O pastor afirmou que “o Estado é laico, mas não é laicista, ou seja, ele não é contra a religião”. Segundo o pastor, a proposta do Ministro Edson Fachin é “uma tentativa de cerceamento do pensamento conservador” e “é um jogo nojento e inescrupuloso”.

Por fim, fez um apelo aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral para que “rejeitem essa aberração que não passa de um preconceito e perseguição religiosa. que Deus nos livre desses conceitos esquerdopatas que estão na nossa nação e que venham tempos de liberdade, bênção, paz e prosperidade para o Brasil”.

Pleno News não apresenta a fonte da declaração do ministro Fachin e muito menos o contexto em que tal declaração foi feita.

Bereia checou as informações. O pastor Silas Malafaia faz referência à declaração feita pelo ministro Edson Fachin, durante sessão virtual do Tribunal Superior Eleitoral no dia 25 de junho.

O TSE discutia o processo de cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares dos Santos, eleita em 2016 no município de Luziânia (GO). Valdirene é acusada de praticar abuso de poder religioso durante a campanha. Foi condenada nas instâncias inferiores e agora há o Recurso Especial nº 000008285, da parte da vereadora, em julgamento no TSE.

Durante a campanha eleitoral de 2016, a então candidata teria se reunido na catedral da Assembleia de Deus em Luziânia e pedido votos aos membros da igreja. Pastores de outros bairros teriam sido chamados para a reunião, pelo pai da candidata, pastor Sebastião Tavares. Para o Ministério Público Eleitoral, Valdirene Tavares utilizou de sua condição de autoridade religiosa, uma vez que também atuava como pastora, para influenciar a escolha dos eleitores e intervir no direito constitucional da liberdade de voto.

Valdirene morou em Santo Antonio quando seu pai pastoreou a igreja Assembleia de Deus. Sebastião Tavares, pai da vereadora (à direita) é presidente do campo da Assembleia de Deus, ministério Madureira, em Luziânia. (Reprodução/ Folha da Copaiba)

Após perder nas instâncias inferiores, que julgaram pela cassação do mandato, o recurso pela não cassação chegou ao TSE. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

Até o pedido de vista, apenas o relator do caso, ministro Edson Fachin havia proferido seu voto, seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Ambos optaram pela não cassação do mandato. Segundo Fachin, a única prova apresentada, um vídeo de três minutos em que a então candidata pede votos dentro da igreja, não seria suficiente para a cassação do mandato.

No entanto, Edson Fachin ressaltou a necessidade da separação entre Estado e religião para garantir ao cidadão autonomia para escolher seus representantes políticos. O ministro propôs ao Plenário do TSE que, a partir das Eleições de 2020, seja possível incluir a investigação do abuso de poder de autoridade religiosa no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).

O ministro afirmou durante seu voto que “a imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator e optou pela não cassação do mandato, no entanto, divergiu na questão do abuso de poder religioso. Moraes afirmou que, considerando a inviolabilidade de crença, não parece ser possível, em virtude do princípio da legalidade, adotar uma espécie não prevista em lei, que é o abuso de poder religioso, sem que a questão religiosa seja instrumento para se chegar ao abuso de poder econômico.

“Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses assim como os demais grupos que atuam nas eleições”, disse ele, ao destacar que, se assim o entendesse, a legislação abordaria também o abuso do poder sindical, o abuso do poder empresarial e o abuso do poder corporativo.

Moraes conclui que “Qualquer atitude abusiva que acabe comprometendo ou gerando abuso de poder político e econômico deve ser sancionado pela legislação eleitoral, nem mais nem menos”, A corte eleitoral aguarda a decisão do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Diante da crítica exposta na matéria do site Pleno News, é importante recuperar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante que:

Todo ser humano tem direito a liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular” (art. 18).

E a Constituição Brasileira afirma:

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (art. 5, VI).

No entanto, a mesma Constituição, no artigo 19, I, estabelece a cláusula geral da separação Estado-igreja (Estado laico, a que se refere o pastor Silas Malafaia na matéria do Pleno News), dispondo que vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

O advogado especialista em Direito Criminal e Direito Público e professor na Escola Paulista de Direito Marcelo Adith afirma sobre isto: .“A liberdade religiosa não constitui direito absoluto. Não há direito absoluto. O ministro Henrique Neves destacou, com acerto, que a liberdade de pregar a religião, essencialmente relacionada com a manifestação da fé e da crença, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação (TSE, RO 265308, j. 7/3/2017, DJe 5/4/2017, p. 2).

Já o advogado, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP e professor de cursos jurídicos Amilton Augusto Kufa afirma que 

“O abuso do poder religioso, pode ser considerado como o desvirtuamento das práticas e crenças religiosas, visando influenciar ilicitamente a vontade dos fiéis para a obtenção do voto, para a própria autoridade religiosa ou terceiro, seja através da pregação direta, da distribuição de propaganda eleitoral, ou, ainda, outro meio qualquer de intimidação carismática ou ideológica, casos que extrapolam os atos considerados como de condutas vedadas, previstos no art. 37, § 4º, da Lei nº 9.504/97. E os abusos vão desde o registro de candidatura até o dia das eleições, configurados por inúmeros atos, entre eles: registro de números de candidaturas que possuam identificação com números bíblicos; criação de células dentro do seio da entidade religiosa com o intuito de arregimentar os discípulos como cabos eleitorais; pedidos de votos na porta das igrejas e até mesmo apelos mais enfáticos e impositivos vindos do altar, durante os cultos de celebração, tudo amparado na crença e, por vezes, na ignorância e inocência dos fiéis seguidores.7 Divergências e polêmicas a parte, o que a Constituição Federal de 1988 busca, em especial pelo que descreve no § 9º, do artigo 14, é que as eleições sejam um campo de oportunidades iguais aos postulantes, a possibilitar que o vencedor seja o mais preparado na preferência do eleitorado, em face de suas propostas e realizações, tudo isso exercido de forma livre, sem qualquer tipo de influência, fraude ou desvirtuamento, garantindo-se, assim, “a normalidade e a legitimidade das eleições, em respeito à própria soberania popular.”

Com base nesta verificação, Bereia conclui que a notícia do site Pleno News, baseada na palavra do pastor evangélico, Silas Malafaia é enganosa. O ministro Edson Fachin propôs  propôs ao plenário do TSE a possibilidade de incluir a investigação do abuso de poder de autoridade religiosa no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).

Fachin fez apenas uma proposta ao plenário da corte eleitoral e dentro do debate, sua proposta foi refutada pelo ministro Alexandre de Moraes. Além disso, durante a sessão, o ministro Fachin votou pela não cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares, pois no caso concreto em análise, observou que não houve abuso de poder. 

Sua proposta foi feita em sessão do Tribunal Superior Eleitoral, portanto órgão mais do que apropriado para este tipo de debate. A sessão era pública e todas as opiniões e votos são passíveis de análise pelos veículos de comunicação e analistas políticos. Muito longe de uma perseguição religiosa,  a proposta do ministro parece uma tentativa de aprimorar a democracia e corrigir possíveis distorções do processo eleitoral.

Além disso, o veículo noticioso não contextualizou o caso e transformou a opinião de um único líder religioso em notícia, com palavra definitiva, sem ouvir o pensamento de outras lideranças sobre a situação.

Dica para o leitor:

As eleições se aproximam e o Tribunal Superior Eleitoral têm uma seção exclusiva para esclarecer fatos e boatos eleitorais: Fato ou Boato?

***

Referências de Checagem:
Pleno News. Pr. Silas Malafaia acusa Fachin de perseguição religiosa. Disponível em: https://pleno.news/brasil/politica-nacional/pr-silas-malafaia-acusa-fachin-de-perseguicao-religiosa.html Consulta em 30/06/2020https://youtu.be/H7SFtuTwQJY
Youtube. Silas Malafaia Oficial. O Preconceito e a perseguição Religiosa do Ministro Fachin. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=H7SFtuTwQJY#action=share Consulta em 30/06/2020
Tribunal Superior Eleitoral. TSE inicia debate sobre a possibilidade de reconhecer abuso de poder religioso. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Junho/tse-inicia-debate-sobre-a-possibilidade-de-reconhecer-abuso-de-poder-religioso Consulta em 30/06/2020
TSE. Íntegra do voto do ministro Edson Fachin. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-respe-8285-luziania-go-voto-ministro-edson-fachin-em-25-06-2020/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-respe-8285-luziania-go-voto-ministro-edson-fachin-em-25-06-2020/at_download/file Consulta em 30/06/2020. 

É enganoso que sol forte pode matar coronavírus em 34 minutos

O site Pleno News publicou em 09 de junho matéria com o título “Aliado: Sol forte pode matar coronavírus em 34 minutos”

A matéria destaca que “um estudo divulgado neste mês mostrou que o sol forte pode ser uma arma inusitada no combate ao novo Coronavírus. De acordo com cientistas, a exposição aos raios solares por volta do meio-dia conseguiu matar o vírus em até 34 minutos. A redução da carga viral nestes casos chegou à impressionante marca de 90%. A pesquisa conduzida por Jose-Luis Sagripanti e David Lytle, foi publicada na revista científica Photochemistry and Photobiology. Os dois são cientistas aposentados do Exército dos EUA e da Food and Drug Administration, respectivamente”.

Ainda segundo a matéria, os cientistas teriam afirmado que medidas como o confinamento da população, adotadas por alguns países e que mantiveram as pessoas em suas casas, pode ter aumentado os casos de infecção, pois “indivíduos saudáveis expostos aos raios solares receberiam cargas virais menores, o que seria mais eficiente para criar uma resposta de imunização na população”.

Pleno News finaliza afirmando que pesquisas anteriores concluíram que durante a Gripe Espanhola, pacientes internados em hospitais onde tinham contato com a luz do sol e o ar livre, tiveram mais chances de recuperação.

A matéria relata as fontes, mas não apresenta nenhum link para a pesquisa divulgada ou faz referência a agências de notícias nacionais ou internacionais. Pesquisas contrárias ao resultado apresentado ou declarações de cientistas e médicos refutando ou contestando algum ponto abordado também são citados.

A pesquisa

Bereia verificou que a o artigo científico citado na matéria é “Estimated Inactivation of Coronaviruses by Solar Radiation With Special Reference to COVID‐19”, publicado na revista Photochemistry and Photobiology.  No entanto, os dados da pesquisa foram mal interpretados. 

Os cientistas fizeram uma simulação em laboratório com raios ultravioleta e verificaram que os vírus que saem de pessoas infectadas e são depositados em superfícies tendem a ter menor propagação quando há a emissão de radiação solar ultravioleta. O vírus SARS‐COV‐2 também foi inativado mais rapidamente diante da luz solar do que outros vírus como o influenza. Daí a conclusão de que  a luz solar deve ter um papel na ocorrência, taxa de propagação e duração de pandemias de coronavírus. 

A pesquisa, no entanto, não fala da taxa de contaminação em seres humanos, e sim da inativação da carga viral em superfícies contaminadas. O artigo também não afirma que a exposição de pessoas à luz solar por 34 minutos pode ajudar no combate à Covid-19. 

Também não é verdade que os cientistas desencorajaram o isolamento social após a pesquisa, como afirma a matéria do Pleno News. Um dos autores da pesquisa, David Lytle afirmou recentemente ao Washington Post que o sol é útil, mas ainda não é a resposta total.

O professor de física da Unicamp, Leandro R. Tessler, explicou em uma rede social o motivo da matéria de Pleno News sobre o artigo científico conter desinformação. “Os autores não expuseram o vírus ao sol e verificaram se ele estava desativado ou não (vírus não morrem porque não vivem). Eles fizeram estimativas a partir de dados de vírus similares e resultados de laboratório. Não há qualquer garantia de que a exposição ao sol por 34 minutos desative o vírus. Os títulos dessas matérias são pura desinformação e não podem ser tomados como evidência científica. São só uma interpretação muito errada de um artigo”, explica. 

Desinformação em massa

Quase ao mesmo tempo, diversos sites publicaram matérias praticamente idênticas. Todos os veículos exibiam textos e fontes equivalentes e todos com a mesma conclusão: a luz do sol “mata” o coronavírus, portanto o confinamento seria uma medida equivocada. Bereia não encontrou nenhum parecer ou nota oficial emitida por governos ou entidades internacionais de saúde corroborando a notícia ou parte de suas conclusões. O Jornal o Dia tirou notícia do ar em menos de 24h, quando já estava sendo compartilhada em massa nas mídias sociais por críticos do isolamento social

A desinformação ligada ao novo Coronavírus difundida por alguns sites e perfis de redes sociais digitais tornou-se prática comum e perigosa. Bereia fez diversas checagens nas últimas semanas a este respeito. De Informações enganosas sobre transmissão do vírus e falsas estatísticas, passando por declarações de pessoas públicas como a cantora gospel Fabiana Anastácio chegando até a suposta cura do Bispo Edir Macedo.

A desinformação também veio do próprio governo federal. Declarações da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos Damares Alves e do Ministro da Secretaria de Governo Luiz Eduardo Ramos foram checadas por Bereia.

Bereia conclui que é enganosa a matéria afirmando que a exposição ao sol mataria o Coronavírus. A matéria apresenta um estudo científico verdadeiro, no entanto, apresenta informações falsas e distorcidas sobre a pesquisa. A desinformação em qualquer área é extremamente danosa. Particularmente no campo da saúde, a desinformação é desastrosa, pois pode causar vítimas fatais. 

***

Referências de Checagem:

Pleno.News. Aliado: Sol forte pode matar coronavírus em 34 minutos. Disponível em: https://pleno.news/saude/coronavirus/aliado-sol-forte-pode-matar-coronavirus-em-34-minutos.html?amp=1&__twitter_impression=true. Consulta em 23/03/2020

Estimated Inactivation of Coronaviruses by Solar Radiation With Special Reference to COVID‐19. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1111/php.13293 Consulta em 23/06/2020

Coletivo Bereia. É enganosa informação que a transmissão de Covid-19 é rara em pacientes assintomáticos. Disponível em: https://felipematias.com.br/bereia/e-enganosa-informacao-que-a-transmissao-de-covid-19-e-rara-em-pacientes-assintomaticos/ Consulta em 23/06/2020.

Coletivo Bereia: É verdade que Fabiana Anastácio negou o risco de ser infectada pela Covid-19. Disponível em: https://felipematias.com.br/bereia/e-verdade-que-fabiana-anastacio-negou-o-risco-de-ser-infectada-pela-covid-19/ Consulta em 23/06/2020.

Coletivo Bereia. Ministra Damares Alves faz acusações sem provas sobre contaminação de indígenas por Covid-19. Disponível em: https://felipematias.com.br/bereia/ministra-damares-alves-faz-acusacoes-sem-provas-sobre-contaminacao-de-indigenas-por-covid-19/ Consulta em 23/06/2020.

Coletivo Bereia. Bispo Macedo, Covid-19 e a cloroquina. Disponível em: https://felipematias.com.br/bereia/bispo-macedo-covid-19-e-a-cloroquina/ Consulta em 23/06/2020.

Coletivo Bereia. Ministro apresenta desinformação sobre a Covid-19 em entrevista. Disponível em: https://felipematias.com.br/bereia/ministro-apresenta-desinformacao-sobre-a-covid-19-em-entrevista/. Consulta em 24/06/2020

Coletivo Bereia. É falso que números por Covid-19 caem no Brasil por ações da Polícia Federal e do Ministro da Saúde. Disponível em: https://felipematias.com.br/bereia/e-falso-que-numeros-por-covid-19-caem-no-brasil-por-acoes-da-policia-federal-e-do-ministro-da-saude/ Consulta em 24/06/2020

IG. Sol forte pode matar o novo coronavírus em até 34 minutos, aponta estudo. Disponível em: https://saude.ig.com.br/2020-06-23/sol-forte-pode-matar-o-novo-coronavirus-em-ate-34-minutos-aponta-estudo.html Consulta em 24/06/2020. 

O Liberal. Meia hora de sol forte mata o coronavírus em superfícies. Disponível em: https://www.oliberal.com/mundo/meia-hora-de-sol-forte-mata-o-coronavirus-em-superficies-1.279375. Consulta em 24/06/2020

Rondônia ao Vivo. COVID-19: Sol forte pode matar o novo coronavírus em até 34 minutos, aponta estudo. Disponível em: https://www.rondoniaovivo.com/noticia/brasilemundo/2020/06/23/covid-19-sol-forte-pode-matar-o-novo-coronavirus-em-ate-34-minutos-aponta-estudo.html Consulta em: 24/06/2020

UOL. Estudo: coronavírus pode ser enfraquecido pela luz do sol, calor e umidade. Disponível em: https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/rfi/2020/04/24/estudo-coronavirus-pode-ser-enfraquecido-pela-luz-do-sol-calor-e-umidade.htm Consulta em 24/06/2020