Deputado Eduardo Bolsonaro chama de “ditadores” partidos que questionaram MP para liberar fake news

*Matéria atualizada em 20 de setembro de 2021 às 16:40

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) se posicionou nas mídias sociais, em 13 de setembro contra partidos que buscaram no Supremo Tribunal Federal (STF) impedir a Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que impede a plataformas de mídias sociais de suspenderem postagens e contas promotoras de desinformação. O parlamentar alegou que os partidos PSB, Solidariedade, PSDB, PT, Partido Novo e PDT estariam colocando-se contra a liberdade de expressão e questionou: “E aí, quem são os ditadores mesmo?”.

Reprodução do Twitter

O que diz a Medida Provisória 

O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso em 6 de setembro, a Medida Provisória (MP) 1.068 que altera o Marco Civil da Internet, a fim de combater a “explicitar os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais”, conforme divulgado pela Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom).

A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, altera a Lei 12.965, de 23/4/2014, conhecida como “Marco Civil da Internet”, criado para garantir a privacidade e a proteção de dados pessoais, mas garantindo também a disponibilização de dados mediante Ordem Judicial. A lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

A MP surge sob a afirmativa de acrescentar dispositivos para tratar de maneira específica casos como o “direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo”, ainda segundo a Secom. A MP foi editada com alterações  de modo a dificultar a remoção de conteúdos por plataformas digitais. Para o governo isso propiciaria a garantia da liberdade de expressão dos usuários.

“… está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo… Ficarão assim disciplinados de modo mais concreto os direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais” (Secom).

Tanto a intenção de aprovar em caráter de urgência a MP bem como seu objeto –  a restrição da moderação de conteúdos que têm sido filtrados pelas plataformas digitais como “desinformação”,  além de impedir a derrubada de perfis disseminadores de notícias falsas – têm causado polêmica. A MP acaba atuando para facilitar a disseminação de fake news.

As legendas Partido Socialista Brasileiro (PSB), Solidariedade, Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Novo e Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizaram no STF ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) a fim de anular a Medida Provisória 1.068. Por esse motivo os partidos são acusados pelo deputado Eduardo Bolsonaro de “ditadores” em seu tuíte, embora a ADI seja um mecanismo legal de questionamentos de atos do Executivo. A ministra da corte Rosa Weber suspendeu a MP afirmando que a Constituição afasta a veiculação, por meio de Medida Provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais, e que a legislação a respeito deveria passar pelo Congresso Nacional e com participação da sociedade civil.

A suposta “ditadura digital”

A liberdade de expressão é um direito humano expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 19:  “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Este direito está garantido na Constituição do Brasil, no Art 5o, IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Para o pesquisador em Direito e Tecnologia do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio) João Archegas, ouvido pelo Bereia, não existe uma suposta “ditadura digital”. O que existe é uma concentração de poder em algumas plataformas digitais, como Facebook, Twitter, Amazon, Google etc, que gera uma série de distorções que precisam ser enfrentadas com muita pesquisa e debate de soluções para essa concentração de poderes.

Hoje as plataformas têm ampla liberdade de atuação denominada  “espaço de autorregulação” para definir suas próprias regras sobre o que pode e o que não pode ser dito ou feito nos aplicativos digitais. Com base nessas regras as empresas têm o poder de decidir por remover ou não conteúdos de determinados perfis. 

“A concentração de poderes nessa seara gera uma série de distorções como, por exemplo, falta de transparência na moderação de conteúdo nessas plataformas, que deixam de explicar de uma forma clara para os usuários como uma determinada decisão de moderação foi feita. Qual é o motivo por trás daquela decisão?”, questiona Archegas.

Esta autonomia das plataformas é que está sob o questionamento das organizações que trabalham pelo direito à comunicação. O Marco Civil da Internet, que estabelece normas de regulação para garantias de direitos, incluído o direito à informação correta e digna, é considerado o primeiro passo para uma legislação no país que torne mais participativo o processo regulatório das plataformas.

A “pegadinha” da MP

Para Archegas é importante considerar no âmbito da moderação de conteúdo a autorregulação. Um ponto no qual a MP de Bolsonaro afeta. “(Ele) Queria fazer justamente o contrário. A MP queria restringir, basicamente extinguir, o espaço de autorregulação das plataformas e substituir as regras dessas empresas por regras pré-definidas pelo Governo Federal. Isso é ruim, e também gera uma série de problemas. Não é a solução, tanto é que a Medida Provisória foi amplamente criticada”, afirmou. 

Archegas conclui que, na questão da moderação de conteúdos, é preciso que o Estado atue, mas com critérios pré-definidos. “Precisamos que o Estado atue, mas definindo alguns parâmetros meramente procedimentais. Por exemplo, exigir mais transparência demanda a implementação de sistemas de revisão de decisões de moderação e assim por diante. E não atuar nessa frente mais substancial, de definir as regras de moderação em si. Isso deve ser feito pelas plataformas”. 

No rastro das críticas ao teor da MP, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) devolveu ao governo a MP durante sessão do plenário, em 14 de setembro.

No mesmo dia,  em pronunciamento, durante a entrega do Prêmio Marechal Rondon de Comunicações, Bolsonaro defendeu a MP e declarou que as fake news fazem parte da vida cotidiana da população e afirmou não ser necessário que o governo crie formas de regular essa questão. “Quem nunca contou uma mentirinha pra namorada? Se não contasse a noite não ia acabar bem. Eu nunca menti para dona Michelle (risos)”,  disse o presidente, que ainda reforçou estereótipos machistas. 

Além da circulação de conteúdos falsos e enganosos ser um grave problema no tempo presente no Brasil, com sérias interferências em temas de interesse público, como tem sido demonstrado nas verificações do Bereia e de outros projetos de enfrentamento da desinformação, há outra situação alarmante. Atualmente o Brasil ocupa a 111a posição no ranking Classificação Mundial Da Liberdade De Imprensa 2021, elaborado pela organização Repórteres Sem Fronteiras.  São quatro posições abaixo da que o país ocupava em 2020.

ATUALIZAÇÃO: O Governo Federal enviou no domingo 19/09 um projeto de lei ao Congresso com conteúdo semelhante ao da MP devolvida pelo Senado Federal. O fato foi repercutido em portais evangélicos, como o Pleno News.

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Bereia classifica como falsa  a afirmação do deputado Eduardo Bolsonaro de que questionar a Medida Provisória que busca facilitar a circulação de desinformação significa apoiar uma “ditadura digital”. A MP 1.068 dificultaria a autorregulação das plataformas na disseminação de conteúdos falsos e colocaria obstáculos para a responsabilização dos seus divulgadores.

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Referências: 

Diário Oficial da União. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.068-de-6-de-setembro-de-2021-343277275 Acesso em: 18 set 2021

Secretaria Especial de Comunicação Social. https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2021/09/medida-provisoria-reforca-direitos-e-garantias-de-usuarios-de-redes-sociais Acesso em 14 set. 2021

Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm Acesso em: 18 set 2021

Jota. https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/stf-ja-sao-seis-os-partidos-com-acao-contra-mp-que-muda-marco-civil-da-internet-08092021 Acesso em: 18 set 2021

Supremo Tribunal Federal. https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=472974&ori=1 Acesso em: 18 set 2021

Unicef. https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos  Acesso em: 18 set 2021

Senado Federal. https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_5_.asp  Acesso em: 18 set 2021

Senado Federal. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/09/14/pacheco-devolve-mp-que-dificultava-retirada-de-conteudo-da-internet Acesso em: 18 set 2021

YouTube. https://youtu.be/0j33WdMfy-o?list=TLPQMTUwOTIwMjGz0UsUqJ20gw&t=3334 Acesso em 14 set. 2021

Repórteres Sem Fronteiras. https://rsf.org/pt/classificacao%20 Acesso em 14 set. 2021

Twitter. https://twitter.com/secomvc/status/1439695046396289028. Acesso em 20 set. 2021

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Foto de capa: Abner Rangel / Wikimidia Commons

Site gospel publica vídeo manipulado para dizer que Lula ameaça pastores e padres

Circula em mídias sociais de perfis religiosos um trecho de vídeo utilizado para afirmar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ameaça padres e pastores. No sábado, 28 de agosto, o diretor do Colégio Batista Getsêmani, pastor Jorge Linhares, líder da Igreja Batista Getsêmani, em Belo Horizonte (MG), se pronunciou sobre o trecho de vídeo e divulgou sua própria produção intitulada “Lula manda recado a Pastores e padres”. O vídeo de Jorge Linhares foi transformado em matéria pelo site Gospel Prime.

Reprodução da internet

O trecho de vídeo que circula nas mídias sociais, criticado pelo pastor mineiro, reproduz a gravação de uma coletiva de imprensa realizada na cidade de Natal (RN), em 25 de agosto. No vídeo original, o ex-presidente responde a uma pergunta sobre as Forças Armadas e militares se envolverem na política, portanto, não se refere a religiosos. Na íntegra, o que Lula disse, aos 48 minutos e 30 segundos da gravação foi:

“…E tem gente que pergunta: mas Lula, você vai conversar com as Forças Armadas? Eu estou conversando com as Forças Armadas agora, com essa resposta que eu estou dando para você. Eu estou conversando com quem é das Forças Armadas, eu estou conversando com quem é do Ministério Público, eu estou conversando com quem é da Polícia Federal, eu estou conversando com quem é pastor, com quem é padre, com quem é ateu. Eu vou conversar com todo mundo enquanto povo brasileiro, enquanto eleitores. Se eu ganhar as eleições, aí eu vou conversar com os militares como chefe das Forças Armadas, como chefe supremo, para dizer qual é o papel deles: não é se intrometer na política, porque isso não está certo….”

O conteúdo falso divulgado pelo Pastor Jorge Linhares e pelo Gospel Prime, na forma de montagem de vídeo, foi postado originalmente na mídia TikTok pelo jornalista do Rio Grande do Sul Élinton Machado. A montagem exclui os trechos em que Lula cita as Forças Armadas e os militares. A fala manipulada do ex-presidente foi transformada na seguinte afirmação:

“Olha com todo o respeito que eu tenho pelas instituições brasileiras, eu estou conversando com quem é pastor, com quem é padre. Vou conversar com todo mundo enquanto povo brasileiro enquanto eleitores. Se eu ganhar as eleições, aí eu vou conversar como chefe supremo pra dizer qual é o papel deles.”

Os vídeos falsos que circulam no Facebook reúnem diversas visualizações e compartilhamentos. Apesar de o vídeo ter sido apagado da conta de Élinton Machado no TikTok, foi mantido no perfil dele no Facebook, onde são registrados mais de 100 compartilhamentos e quase mil visualizações até a conclusão desta matéria. 

Reprodução do Facebook

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Bereia conclui que a afirmação do pastor Jorge Linhares, transformada em matéria pelo Gospel Prime, de que o ex-presidente Lula está perseguindo pastores e padres é falsa. O conteúdo divulgado pelo pastor resulta de manipulação e não condiz com as afirmações originais de Lula. No vídeo original, de entrevista coletiva na cidade de Natal (RN), em 25 de agosto, o ex-presidente se refere às Forças Armadas e seu engajamento em política. 

Bereia alerta leitores e leitoras para o tráfico de conteúdo falso pelas mídias sociais neste período conturbado da política nacional. A polarização política é legítima em qualquer democracia e deve gerar debates de conteúdo positivo e não a produção de material falso para causar danos à imagem de lideranças consideradas de oposição. Bereia defende que líderes religiosos têm papel fundamental no enfrentamento do tráfico de falsidades. O pastor Jorge Linhares já foi objeto de outro episódio que envolve desinformação, verificado pelo Bereia.

Esta matéria foi encaminhada ao Bereia por um leitor. O coletivo está aberto a receber novas indicações de verificação para seguirmos no compromisso de informar e enfrentar o tráfico de desinformação em espaços religiosos.

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Referências:

Youtube. https://www.youtube.com/watch?v=8joGu1FpLm0&t=2833s Acesso em: [31 ago 2021].

Diretor de Colégio Batista afirma sofrer perseguição religiosa

Circula em mídias sociais de perfis religiosos um vídeo em que o diretor do Colégio Batista Getsêmani, pastor Jorge Linhares, líder da Igreja Batista Getsêmani, em Belo Horizonte (MG), afirma ter sido intimado a depor pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG). Em entrevista, 1a filha do pastor afirma que se trata de perseguição religiosa. O depoimento ocorreu na segunda-feira, 2 de agosto, e o vídeo, publicado pelo pastor em seu perfil de mídia social, torna público o documento de intimação e a interpretação dele e de sua comunidade evangélica de que estaria sendo objeto de perseguição religiosa. 

Reprodução do YouTube

Pessoal aqui está o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mandando a intimação para mim (sic) estar lá no dia 2 de agosto de 2021, as 15h, na condição de investigado por ter declarado, claramente,  que, não somente eu, mas o Colégio Batista Getsêmani, minha igreja, todos nós e a Bíblia Sagrada, a palavra de Deus, declara que homem é homem, mulher é mulher e menino é menino e menina é menina. Ore para que no que sair da minha boca eu seja um instrumento para glória de Jesus. Ta aí o nome do promotor para que segunda, as 15h, estejamos todos em oração. Um beijão”

 declarou o pastor.

A intimação é ligada à declaração registrada em vídeo produzido pelo Colégio Batista Getsêmani em Belo Horizonte e postado em mídias sociais, em 28 de junho de 2021, criticando os direitos  de gênero. O conteúdo causou reação na comunidade LGBTQIA+. Nele, crianças da escola falam que a sua resposta à ideologia de gênero é: “O nosso Deus nunca erra! Ele me fez menina; Ele me fez menino.”

A origem da intimação e o depoimento

Como já apurado pelo Bereia, o vídeo, intitulado “Deus nunca erra!”, foi produzido para manifestar posicionamento contrário aos direitos LGBTQIA+, denominado por grupos religiosos como “ideologia de gênero”. A publicação nas mídias do Colégio Batista foi feita em resposta a uma campanha da rede de fast food Burger King com participação de crianças em apoio ao Dia do Orgulho LGBTQIA+, 28 de junho. O conteúdo, considerado ofensivo à comunidade LGBTQIA+, foi denunciado por organizações de defesa da causa ao MP-MG, que acolheu a denúncia. A instituição cumpriu seu papel de fiscalizador da lei, verificando se no vídeo divulgado existe algum crime de honra ou ódio contra alguém e, por isso, intimou o pastor a depor.

Ouvido por Bereia em matéria sobre o caso, Jorge Linhares havia explicado que o vídeo feito pelo colégio quis “marcar a posição de que Deus não erra e dar uma resposta à empresa Burger King – local onde a escola leva seus alunos para festas de conclusão de cursos e outras – e não ser conivente com a propaganda que utiliza crianças para apoiar práticas homossexuais”.

Reprodução do WhatsApp

André Iana, do Centro de Jornalismo do MP-MG, explicou ao Bereia que a intimação de integrante do Colégio Batista para prestar informações, trata-se de procedimento padrão, que ocorre a partir de qualquer representação recebida pela instituição, com o objetivo de colher informações e dar a oportunidade de o representado se manifestar sobre o caso.

No dia do depoimento, diversos fiéis prestaram apoio ao pastor por meio de postagens em mídias sociais e correntes de WhatsApp. Alguns compareceram à entrada do prédio do MP-MG, o que foi amplamente divulgado pelo pastor em suas mídias.

Reprodução do Instagram

Sobre o depoimento, Jorge Linhares registrou em vídeo:

“Foi maravilhoso! O promotor queria me conhecer, saber quem era o Jorge Linhares pessoalmente. (…) Eu fui muito bem tratado desde o primeiro momento. O promotor muito educado, e eu pude mostrar pra ele que não sou um oportunista. Ele pensou que fosse até um ato político, partidário, e não era. Ele tinha que cumprir o papel dele, [que era] me convocar. E o termo jurídico é intimação. Eu não poderia usar o termo ‘estou sendo convidado’; tinha que ser intimação. Mas, depois que ele me conheceu, ele ficou muito feliz, muito tranquilo. (…) E, agora, é aguardar”, relata.

Segundo o Doutor em Direito Marcus Vinicius Matos, que integra a Comissão Gestora da Rede Cristã de Advocacia Popular (RECAP), os vídeos divulgados pelo Colégio sobre a intimação recebida se configurar perseguição religiosa dizem muito pouco. “Na verdade, o Ministério Público cumpre ali seu papel de fiscalizador da lei ao verificar se há naquelas declarações do vídeo divulgado, algum crime contra a honra de alguém, ou um crime de ódio. E é preciso ser claro nisso, porque são coisas muito diferentes.” 

O pastor e sua comunidade de fiéis afirmam ser este o caso de uma perseguição religiosa, mas Marcus Matos explica a situação: “Há uma abissal diferença entre um pastor, ou uma igreja, usando de sua liberdade de expressão, de sua liberdade religiosa, dizer que determinada conduta, de acordo com sua fé, é pecado. E o mesmo pastor, abusar dessa liberdade para acusar uma parte da população, através de ilações genéricas, de cometer crimes contra crianças – como ocorre quando alguém diz genericamente que ‘estão querendo perverter nossas crianças”. 

Para o Dr. Matos, nesse último caso, o Ministério Público precisa realmente saber a resposta para a seguinte questão: “Quem está fazendo isso?” Para ele, se isso está ocorrendo de fato ocorrendo é necessário saber quem são essas pessoas para que estas possam tanto ser investigadas como se defenderem. “Inclusive se ofendidos, que possam também recorrer à lei. Ao propalar acusações genéricas à população LGBT+ se corre o risco, sim, de cometer um crime de ódio”, complementa. 

“No mais, é importante lembrar também sobre o vídeo, que em Mateus 19.12, Jesus reconhece que além de meninos e meninas, há pessoas que nasceram eunucas, outras que se fizeram eunucas, e diz ainda que há outros que escolheram viver como eunucos para o Reino de Deus. Ou seja, o vídeo, por si só, é uma grave simplificação, nociva, de uma leitura bíblica séria sobre sexualidade”, finaliza Matos.

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Bereia conclui que a afirmação de que o pastor Jorge Linhares está sofrendo perseguição religiosa a partir da intimação do Ministério Público é falsa. A intimação é um procedimento padrão a partir de uma denúncia feita, e serve para que os envolvidos tenham a chance de apresentar a sua versão, conforme atestado no relato do próprio pastor. O procedimento possibilita que o MP-MG apure se outros crimes teriam sido cometidos (como o crime de ódio), para então iniciar – se for o caso – uma investigação. O MP agiu neste caso, como explica o especialista em Direito ao Bereia, pois o fato de uma pessoa ou um grupo ser religioso não permite que este use da liberdade de religião, prevista na Constituição, para se colocar contra o direito humano à diversidade, e propagar, publicamente, condenações que gerem ódio contra qualquer grupo social.

Deputado Federal da Bancada Evangélica defende trabalho infantil após vitória olímpica

Ao comemorar a vitória olímpica da skatista maranhense Rayssa Leal, 13 anos, durante a madrugada de 26 de julho, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) publicou um posicionamento em defesa do trabalho infantil.

As crianças brasileiras de 13 anos não podem trabalhar, mas a skatista Rayssa Leal ganhou a medalha de prata na Olimpíadas… Ué! É pra pensar… Parabéns a nossa medalhista olímpica! E revisão do Estatuto da Criança e Adolescente já!”, declarou em sua mídia social, momentos após a conquista de Rayssa. 

E, na tarde do mesmo dia citou um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” 

Eu defendo a revisão deste artigo no Estatuto da Criança e Adolescente, se atentem para a palavra QUALQUER no texto da lei.

Reprodução do Twitter

Créditos: Reprodução/ Wander Roberto /COB

Rayssa, mais conhecida como Fadinha, conquistou a medalha de prata na modalidade skate street nas Olimpíadas de Verão de Tóquio 2020. O feito aconcedeu o posto de medalhista mais jovem do Brasil durante suas participações nos Jogos Olímpicos.

Reprodução do Twitter

Sóstenes Silva Cavalcante é filiado ao Partido Democratas (DEM) e atualmente está em seu segundo mandato como deputado federal, reeleito pelo estado do Rio de Janeiro para 2019-2023. Além de teólogo e especialista em Gestão Pública, o deputado é pastor da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, presidida pelo pastor Silas Malafaia, seu maior apoiador. Cavalcante é vice-presidente da Frente Parlamentar Evangélica.

O número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil chegou a 160 milhões em todo o mundo – um aumento de 8.4 milhões de meninas e meninos nos últimos quatro anos, de 2016 a 2020, de acordo com o mais recente relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).  Além destas crianças, outras 8,9 milhões correm o risco de ingressar nessa situação até 2022 devido aos impactos da Covid-19.

O trabalho infantil é condenado no Brasil e internacionalmente por conta das consequências físicas, econômica e psicológicas que afetam crianças. Elas estão altamente expostos a situações de risco, acidentes e problemas de saúde relacionados ao trabalho. O cansaço, distúrbios de sono, irritabilidade, alergia e problemas respiratórios prejudicam o crescimento e causam deformidades. 

Trabalho infantil

Do ponto de vista psicológico os prejuízos estão em assumir responsabilidades para além da idade adequada, o que se somam a muitos abusos cometidos com os crimes de tráfico e exploração sexual. O trabalho também afeta a capacidade da criança para frequentar a escola e aprender, tirando dela a oportunidade de realizar plenamente seus direitos à educação, lazer e desenvolvimento. Estudos comprovam que uma vida saudável ajuda na transição para a fase adulta bem-sucedida, com trabalho digno, após a conclusão da escolaridade.

O que diz a legislação

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, reconhece os direitos das crianças dentro do princípio da proteção integral:

Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A Constituição ainda proíbe o trabalho de pessoas menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

O artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , por sua vez, estabelece também a idade mínima para o trabalho aos 16 anos.

Além desta legislação a vedação ao trabalho infantil é reafirmada no Estatuto da Criança e do Adolescente, um conjunto de dispositivos que regula os direitos de crianças e de adolescente brasileiros, instituído em 13 de julho de 1990. No Capítulo V: Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, Artigo 60 e 68:

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. 

§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. 

A afirmação do deputado Sóstenes Cavalcante 

Segundo Ariel Alves, jurista da OAB-SP, seção de Direitos Humanos, especializado em direito de crianças e adolescentes, a visão do deputado é totalmente distorcida ao fazer uma comparação  esdrúxula e inoportuna. “Praticar esportes e ser vítima de exploração do trabalho infantil são situações totalmente diferentes. A criança não é forçada a praticar esportes. Ela pratica por vontade e pelo prazer de praticar esportes. Na exploração do trabalho infantil não existe vontade e prazer, e sim a necessidade imposta pelas condições sociais e econômicas da família na qual a criança está inserida.” 

Alves reforça que o trabalho infantil é proibido para todas as crianças e adolescentes com menos de 16 anos, exceto como menores aprendizes, a partir dos 14 anos.

“Muitas vezes o trabalho infantil, além de prejudicar o desenvolvimento saudável, o lazer e os estudos das crianças,  acaba sendo porta de entrada para a exploração sexual, o consumo e tráfico de drogas e a criminalidade juvenil, principalmente quando o trabalho ocorre nas ruas ou durante as noites. Bem diferente das práticas esportivas, que costumam ser portas de entrada para o desenvolvimento físico e psicológico saudável e para a inclusão social”, conclui.

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Com base na apuração, Bereia conclui que o conteúdo publicado pelo deputado Sóstenes Cavalcante em suas mídias sociais é enganoso. O deputado é contra a legislação brasileira que defende a formação saudável de crianças até 14 anos, livres da exploração do trabalho, e para defender sua posição, expõe para seus seguidores uma equivalência enganosa que coloca a prática esportiva e o trabalho como iguais, usando a medalha olímpica obtida por Rayssa Leal, de 13 anos, como argumento. A participação de crianças em competições oficiais é feita mediante concessões e autorizações dos pais e não se enquadra como trabalho, visto que não existe o cumprimento de carga horária. Estas práticas seguem protocolos específicos como os que existem para atividades remuneradas permitidas por lei como o de Menor Aprendiz.

Referências de checagem 

Artigo 60 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10610536/artigo-60-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990 Acesso em: [27 Jul 2021]

Unicef. https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/trabalho-infantil-aumenta-pela-primeira-vez-em-duas-decadas-e-atinge-um-total-de-160-milhoes-de-criancas-e-adolescentes-no-mundo Acesso em: [28 Jul 2021]

Consequências do trabalho infantil.  https://livredetrabalhoinfantil.org.br/trabalho-infantil/consequencias/  Acesso em: [28 Jul 2021]

Cidade e Escola Aprendiz

https://www.cidadeescolaaprendiz.org.br/o-ministerio-da-saude-nas-acoes-de-prevencao-erradicacao-trabalho-infantil/ Acesso em: [27 jul 2021]

Constituição Federal.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: [31 jul 2021]

Consolidação das Leis do Trabalho. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm Acesso em: [31 jul 2021]

Estatuto da Criança e do Adolescente. https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/crianca-e-adolescente/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-versao-2019.pdf Acesso em: [31 jul 2021]